sexta-feira, 17 de junho de 2011

#alémdonecessário



#alémdonecessário

Você já parou para analisar o quanto consome?
O quanto você gasta com coisas desnecessárias?
E o que você comprar se conseguisse economizar, comprando somente o que realmente precisa?
Pense nas últimas semanas, ou melhor, na última semana. Quanto você gastou? Quanto você poderia ter poupado? Do que realmente você precisava?
Análise todos os gastos. Uma roupa que poderia ter o preço mais em conta, o celular que já estava ultrapassado, o tênis que já não está mais na moda e o refrigerante para fazer companhia do lado do computador!
Os profissionais de comunicação já entenderam essa nossa compulsão de comprar o produto pela sensação que ele nos trás e não mais pelos seus benefícios. Os jovens consomem mais do que a média da população nacional. Assustador?  Pensando nisso as grandes empresas criaram estratégias pensando especialmente nesse público tão especial, investem milhões só para ganhar o carinho e a atenção dos nossos pequenos consumistas.
Mas quais são os produtos mais cobiçados?
A lista é enorme, mas entre todos os produtos os mais presentes são:
- Celular
- Coca-cola
- Computador
- Trident
- Tênis
- Melissa
- Câmera fotográfica

E para você, o que é essencial?
Entraremos em contato via SMS, para participar desta promoção responda as nossas mensagens dizendo se o produto é NECESSIDADE ou DESEJO.
Para enviar seu número e participar da promoção adicione o GES no MSN grupoempresasolidaria@hotmail.com

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ganhador do sorteio de 2 ingressos para o Show do Zeca Baleiro!!!




Parabéns ao ganhador Guilherme Givisiez, que seguiu o @GES_ e participou  da promoção respondendo :  "você tem fome de quê?". Guilherme Givisiez, mais conhecido como @oguilhe, ganhou os 2 ingressos para o show do Zeca Baleiro , dia 27/05 sexta-feira, no Centro Cultural da Usiminas. 

O sorteio foi realizado pelo "Sortei-me" no dia 23/05, e foi disponibilizado o resultado para todos os nossos seguidores na pagina do twitter do GES.

A todos os participantes que apoiaram o Grupo GES, particpando da promoção, dando sua opnião, acessando nossa página do blog e divulgando nosso trabalho, um muito obrigada! =D

Em breve estaremos divulgando mais atividades do GES na página do blog grupoempresasolidaria.blogspot.com e não se esqueçam, sigam o @GES_!!!

GES, você pode aganhar mais, ajudando!

sexta-feira, 13 de maio de 2011

VOCÊ TEM FOME DE QUE?





Você tem fome de quê?


Envie sua frase pelo Twitter, adicionando a hashtag #vctemfomedeq e diga o que faz mais falta para você?!


Queremos saber o que as pessoas pensam e do que elas sentem “FOME!”
Estaremos conectados com vocês através do nosso Twitter, Facebook e Blog.


Tome, como base, a música "COMIDA" dos Titãs (http://letras.terra.com.br/titas/91453/) e concorra a ingresso para o show do 
Zeca Baleiro, no dia 27 de Maio. no Centro Cultural Usiminas.


Participe!


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REGULAMENTO:


- Promoção válida somente para estudantes que enviarem suas mensagens no período de 12 à dia 22 de maio de 2011.


- Para participar, é necessário que esteja seguindo o perfil do GES (@) no twitter.


- Serão válidas apenas frases que tiverem a hashtag #vctemfomedeq ao final.


- Frases que forem julgadas como ofenfivas ou preconceituosas serão automaticamente deletadas e desclassificadas.


- O sorteio será feito através do Sortei-me.


- Participe quantas vezes quiser!


Boa sorte a todos!


**Somente estudantes com apresentação do comprovante de matrícula, poderão participar dessa promoção!

sexta-feira, 22 de abril de 2011

INTERNET 2.0


O programa Fome Zero vem criando polêmica desde sua criação e se tornou o tema mais discutido na última campanha presidencial. Seu foco é a principal necessidade do homem: A alimentação. 

Um novo período começa e agora temos mais uma missão. Depois do sucesso da campanha do ano passado onde o GES conseguiu parcerias para divulgação do GRUPARKINSON, resolvemos colocar a mão na massa mais uma vez e realizar um trabalho que vai muito além de uma mera obrigação acadêmica.

A nova campanha do GES vem com novas propostas para o terceiro setor. Nova campanha, novo blog, e agora também estaremos marcando presença no Twitter e Facebook. Estaremos presentes nas redes sociais e graças à web 2.0 estaremos interagindo com o nosso público. Afinal o GES quer saber o que você pensa e precisamos da sua opinião para seguir com o nosso projeto a todo vapor!

Com a pergunta VOCÊ TEM FOME DE QUE? A campanha pretende mostrar aos nossos governantes que nem só de pão vive o homem. Temos fome de comida, mas também é preciso nutrir o povo de informação, cultura, lazer, arte, etc.

Participe de nossas enquetes, mande suas dúvidas para nosso e-mail, siga o GES no Twitter e curta no Facebook.


Fiquem atentos e acompanhe nosso blog em breve nossa campanha estará no ar!



domingo, 17 de abril de 2011

INCENTIVOS FISCAIS PARA DOAÇÕES

As doações dedutíveis de impostos podem ser uma fonte de captação de recursos para muitas organizações. Podemos aprensentar os incentivos fiscais existentes no País nas áreas social e cultural, para as doações feitas a:

a. entidades de Utilidade Pública Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
b. fundos de direitos da criança e do adolescente;
c. instituições de ensino e pesquisa; e
d. atividades culturais e audiovisuais.

Utilidade Pública Federal / OSCIP

As doações realizadas por pessoas jurídicas para entidades civis sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade podem ser deduzidas, até o limite de dois por cento do lucro operacional verificado antes de computada a dedução da doação[1]. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica as empresas tributadas pelo lucro real. Para exercício do benefício, exige-se que:

a. as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b. a pessoa jurídica doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c. a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública por ato formal de órgão competente da União.

Assim funciona o chamado incentivo compartilhado, que permite o lançamento da doação como despesa operacional, reduzindo assim o lucro e acarretando um menor valor a pagar a titulo de imposto de renda. Não se trata, neste caso, de abatimento direto no imposto de renda devido (como veremos abaixo).

Este benefício fiscal abrange também as OSCIPs[2]: doações a elas efetuadas podem ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional das doadoras, observados os mesmos requisitos formais acima.

Fundos de direitos da criança e do adolescente

Os fundos de direitos da criança e do adolescente são previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente[3] e controlados pelo correspondente conselho dos direitos da criança e adolescente (seja municipal, estadual ou nacional). Os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. Tais doações são dedutíveis do imposto de renda a pagar de pessoas físicas e jurídicas, nos seguintes termos:

a. pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido; e
b. pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido

Ensino e Pesquisa

Doações a instituições de ensino e pesquisa podem ser deduzidas até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional[4], desde que atendidos os seguintes requisitos[5]:

a. a criação da instituição tenha sido autorizada por lei federal;
b. a instituição comprove a finalidade não-lucrativa;
c. a instituição aplique seus excedentes financeiros em educação; e
d. a instituição assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades.

Cultura e audiovisual

A Lei Federal de Incentivo à Cultura[6], popularmente conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, que prevê mecanismos para o investimento de recursos em projetos que atendam a pelo menos um dos seguintes objetivos:

a. incentivo à formação artística e cultural;
b. fomento à produção cultural e artística;
c. preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico;
d. estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; e
e. apoio a outras atividades culturais e artísticas.

Os projetos podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas. É necessário que prevejam a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais resultantes e contemplem um dos seguintes segmentos culturais:

a. teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
b. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discografia e congêneres;
c. literatura, inclusive obras de referência;
d. música;
e. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f. folclore e artesanato;
g. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
h. humanidades; e
i. rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

Os mecanismos para investimento de recursos previstos pelo PRONAC são três:

a. Fundo Nacional de Cultura – FNC: diretamente transfere recursos[7] aos projetos, até o limite de 80% do valor total, exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito público;
b. Mecenato: permite o investimento de recursos em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, por meio de doação ou patrocínio, de pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão abater parcialmente o valor investido do imposto de renda a pagar.

A seguir, detalharemos o mecanismo do mecenato. Este tipo de incentivo fiscal é chamado de incentivo direto, pois permite o abatimento da doação efetuada diretamente no imposto devido.

De início, é importante distinguir as duas formas possíveis de investimento: ambos correspondem a uma transferência gratuita de recursos financeiros, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica de natureza cultural, para a realização de projetos culturais, mas o patrocínio pode ser efetuado a pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos e admitem a finalidade promocional e institucional de publicidade, enquanto a doação só pode ser efetuada a pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos e proíbem o uso dos recursos em publicidade para divulgação[8].

Pessoas físicas que apresentem a declaração completa do imposto de renda podem deduzir até 60% (sessenta por cento) do valor investido a título de patrocínio e até 80% (oitenta por cento) do valor investido a título de doação. O abatimento será limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 30% (trinta por cento) do valor investido a título de patrocínio e até 40% (quarenta por cento) do valor investido a título de doação. O abatimento será limitado a 4% (quatro por cento) do imposto de renda a pagar. Além disso, empresas podem lançar o total do valor investido como despesa operacional, o que reduzirá o valor do imposto a pagar[9], e também podem utilizar até 25% (vinte e cinco por cento) dos produtos culturais em fins promocionais.

Em projetos culturais de algumas áreas específicas, os investidores poderão abater 100% (cem por cento) do valor transferido a título de doação ou patrocínio. O abatimento continua a ser limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar, no caso de pessoas físicas, e 4% (quatro por cento), no caso de pessoas jurídicas, e fica proibido o lançamento do valor investido como despesa operacional. As áreas contempladas por este benefício são:

a. artes cênicas;
b. livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c. música erudita ou instrumental;
d. circulação de exposições de arte plásticas; e
e. doações de acervo para bibliotecas públicas e museus.

A Lei do Audiovisual[10] estabelece que poderão ser deduzidos do imposto de renda os investimentos efetuados à produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente[11] cujos projetos tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Os projetos deverão comprovar sua viabilidade comercial, técnica e artística, e assegurar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total. É proibido o apoio a projetos de natureza publicitária.

O abatimento é limitado a 3% (três por cento) do imposto de renda a pagar, seja o investidor pessoa física ou jurídica. As empresas também podem lançar o total do valor investido como despesa operacional. De qualquer modo, o aporte de recursos por meio do incentivo está limitado ao valor máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

O investimento é realizado mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, com autorização da Comissão de Valores Mobiliários. Desta maneira, os investidores participam da receita gerada pela comercialização da obra.

Existem também leis de incentivo à cultura em âmbito estadual e municipal que permitem, por exemplo, aos investidores abater os valores doados de impostos estaduais e municipais a pagar (ICMS, ISS, IPTU). É preciso apurar essa possibilidade junto às respectivas Secretarias estaduais e municipais de cultura ou órgão equivalente.

Alexandre Ciconello é advogado da ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais; e Elisa Rodrigues Alves Larroudé é advogada, Superintendente do Instituto Idéia Social e Diretora Secretária daABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos.
Este texto foi publicado no Manual de administração jurídica, contábil e financeira para organizações não-governamentais, produzido pela ABONG em parceria com a AFINCO e IIEB PADIS.

[1] De acordo com a Lei 9249/95, art. 13.
[2] De acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21.jun.2001, arts. 59 e 60.
[3] Lei nº 8.069/90, art. 260.
[4] De acordo com a Lei nº 9249/95, art. 13, § 2º, II.
[5] Estabelecidos pelo art. 213 da CF/88.
[6] Lei 8.313/91.
[7] Tais recursos são originários do Tesouro Nacional, de outras entidades e de organismos internacionais.
[8] Segundo a Instrução Normativa MinC/MF nº 1/95.
[9] Este recurso corresponde a uma forma de incentivo indireto.
[10] Lei nº 8685/93.
[11] Conforme definido no art. 2º, incisos II e III, e no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.

terça-feira, 12 de abril de 2011

MARKETING SOCIAL




Marketing Social é a gestão estratégica do processo de inovações sociais a partir da adoção de comportamentos, atitudes e práticas individuais e coletivas, orientadas por preceitos éticos, fundamentados nos direitos humanos e na equidade social.
O termo é empregado para descrever o uso sistemático de princípios e técnicas orientadas para promover aceitação de uma causa ou idéia. Tem como objetivo principal transformar a maneira pela qual um determinado público-adotante percebe uma questão social e promover mudanças comportamentais visando melhorar a qualidade de vida de um segmento populacional.
O Marketing Social apropria-se de conhecimentos e técnicas mercadológicas, adaptando-se à promoção do bem estar social. Trabalha-se com objetivos claramente definidos, metas mensuráveis, pesquisas e avaliações quantitativas e qualitativas, além de desenvolvimento de tecnologias sociais para segmentos específicos.
Busca posicionar na mente dos adotantes as inovações sociais que pretende introduzir, implementa estratégias, cria, planeja e executa campanhas de comunicação para satisfazer necessidades que não estão sendo atendidas, estabelecendo novos paradigmas sociais.
A maioria das intervenções na área social ainda são realizadas em caráter assistencialista e baseadas em uma ótica de necessidades específicas de certas populações. O desenvolvimento, a aplicação e a disseminação de novas metodologias para o trabalho na área social são insumos fundamentais para fomentar o estabelecimento e a implantação de políticas mais coerentes com a realidade das comunidades.
A utilização de conceitos sobre mercado social pode ser um importante instrumento de trabalho, pois utiliza ferramentas que podem permitir mudanças na forma de atuação na área e na potencialização de seus resultados na sua atuação com as políticas públicas.
Um dos mecanismos importantes para permitir o conhecimento e a adoção de conceitos para atuação no Mercado Social é a circulação e a elaboração de conteúdos científicos e teóricos e o intercâmbio de experiências práticas sobre o tema. Já estão sendo desenvolvidos no Brasil, cursos de Marketing Social, voltados para uma visão adaptada à realidade do Mercado Social.
O Marketing Social vem sendo crescentemente utilizado por organizações do Terceiro Setor, em virtude do forte apelo de Marketing que essas organizações necessitam para sobreviver.
Grande parte das instituições assistenciais tem como fonte de recursos doações da comunidade e ações voluntárias de caridade. Portanto, o Marketing Social pode ser utilizado como uma ferramenta para maximizar os recursos existentes: estratégias de Marketing bem elaboradas e direcionadas corretamente proporcionam grandes benefícios às instituições, possibilitando assim a expansão e consolidação das atividades das ONGs.
Marketing Social pode ser definido como o “projeto, a implementação e o controle de programas que procuram aumentar a aceitação de uma idéia ou prática social num grupo-alvo. Utilizando conceitos de segmentação de mercado, pesquisa de consumidores, configuração de idéias, de comunicações, de facilitação de incentivos e a teoria da troca, a fim de maximizar a reação do grupo-alvo.”(Kotler, 1971).
Portanto, empregar o Marketing Social é agir de acordo com o interesse do grupo- alvo ou da sociedade. Alguns exemplos de causas sociais: proteção do meio ambiente, luta pelos direitos civis, melhor alimentação, melhor cuidado com a saúde, erradicação de trabalho infantil, entre outras.
O processo de Marketing social exige a pesquisa de Marketing e o desenvolvimento posterior de um produto e de apelos bem concebidos, passando por comunicações de mídia de massa especializada e grupos voluntários, a fim de atingir os públicos-alvo.
Uma abordagem de planejamento de Marketing não garante que os objetivos sociais serão alcançados, ou que os custos serão aceitáveis.
Entretanto, o Marketing Social parece representar um mecanismo de união, ligando o conhecimento do comportamento humano, por parte dos cientistas do comportamento, à implementação social útil daquilo que o conhecimento permite. Oferece uma estrutura útil para o planejamento social eficaz, numa época em que os problemas sociais tornaram-se mais relevantes e críticos
Portanto o Marketing Social constitui-se num elemento básico e muito importante para o sucesso das organizações, pois age como um catalisador na arrecadação de recursos. As ONGs dependem de doações da comunidade e da boa vontade dos voluntários e, portanto, sua fonte de recursos se expandirá tanto quanto maior for a mobilização da sociedade.
Porém, infelizmente, muitas organizações não reconhecem esse fato, e insistem em não “desperdiçar recursos e nem tempo” com propagandas e planos estratégicos. Assumem isso alegando a escassez dos recursos, que devem então ser investidos estritamente nas atividades-fins.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

MARKETING PARA O TERCEIRO SETOR




Os trabalhos encontrados sobre marketing para o terceiro setor enfatizam as diferenças entre marketing para o segundo setor e terceiro setor, além de apontarem as necessidades da utilização de marketing como forma de se obter eficiência, qualquer que seja o setor. O primeiro setor é composto pelo governo, o segundo setor é a iniciativa privada, e todo o restante pode-se considerar terceiro setor.
O marketing feito pelas instituições do terceiro setor é bem diferente, pois trata de conhecer seu mercado, olhando o seu serviço do ponto de vista do receptor.
É preciso saber o que vender a quem vender e quando vender. Tornando- se assim bem diferente do que uma empresa comum venderia, pois uma instituição vende algo intangível.
Algumas diferenças entre o marketing tradicional e o marketing para o terceiro setor segundo Manzioni (2006) é que se encontram dificuldades para modificar o produto, os benefícios são para os outros e só podem ser observados em longo prazo, não se pode medir os resultados e muitas vezes os benefícios são intangíveis.
Uma campanha institucional é o tipo de campanha que visa promover a imagem da empresa, conceituando-a perante o consumidor, fixando sua imagem, exaltando seus pontos fortes, e vendendo assim a própria marca/empresa em si, tendo como meta o reconhecimento do público.
Pode ser também as campanhas que divulgam serviços de utilidade pública como, por exemplo, campanhas de prevenção ao câncer, campanhas sobre a adoção de crianças, campanhas sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, entre outros.