sexta-feira, 22 de abril de 2011

INTERNET 2.0


O programa Fome Zero vem criando polêmica desde sua criação e se tornou o tema mais discutido na última campanha presidencial. Seu foco é a principal necessidade do homem: A alimentação. 

Um novo período começa e agora temos mais uma missão. Depois do sucesso da campanha do ano passado onde o GES conseguiu parcerias para divulgação do GRUPARKINSON, resolvemos colocar a mão na massa mais uma vez e realizar um trabalho que vai muito além de uma mera obrigação acadêmica.

A nova campanha do GES vem com novas propostas para o terceiro setor. Nova campanha, novo blog, e agora também estaremos marcando presença no Twitter e Facebook. Estaremos presentes nas redes sociais e graças à web 2.0 estaremos interagindo com o nosso público. Afinal o GES quer saber o que você pensa e precisamos da sua opinião para seguir com o nosso projeto a todo vapor!

Com a pergunta VOCÊ TEM FOME DE QUE? A campanha pretende mostrar aos nossos governantes que nem só de pão vive o homem. Temos fome de comida, mas também é preciso nutrir o povo de informação, cultura, lazer, arte, etc.

Participe de nossas enquetes, mande suas dúvidas para nosso e-mail, siga o GES no Twitter e curta no Facebook.


Fiquem atentos e acompanhe nosso blog em breve nossa campanha estará no ar!



domingo, 17 de abril de 2011

INCENTIVOS FISCAIS PARA DOAÇÕES

As doações dedutíveis de impostos podem ser uma fonte de captação de recursos para muitas organizações. Podemos aprensentar os incentivos fiscais existentes no País nas áreas social e cultural, para as doações feitas a:

a. entidades de Utilidade Pública Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
b. fundos de direitos da criança e do adolescente;
c. instituições de ensino e pesquisa; e
d. atividades culturais e audiovisuais.

Utilidade Pública Federal / OSCIP

As doações realizadas por pessoas jurídicas para entidades civis sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade podem ser deduzidas, até o limite de dois por cento do lucro operacional verificado antes de computada a dedução da doação[1]. Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica as empresas tributadas pelo lucro real. Para exercício do benefício, exige-se que:

a. as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b. a pessoa jurídica doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c. a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública por ato formal de órgão competente da União.

Assim funciona o chamado incentivo compartilhado, que permite o lançamento da doação como despesa operacional, reduzindo assim o lucro e acarretando um menor valor a pagar a titulo de imposto de renda. Não se trata, neste caso, de abatimento direto no imposto de renda devido (como veremos abaixo).

Este benefício fiscal abrange também as OSCIPs[2]: doações a elas efetuadas podem ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional das doadoras, observados os mesmos requisitos formais acima.

Fundos de direitos da criança e do adolescente

Os fundos de direitos da criança e do adolescente são previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente[3] e controlados pelo correspondente conselho dos direitos da criança e adolescente (seja municipal, estadual ou nacional). Os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. Tais doações são dedutíveis do imposto de renda a pagar de pessoas físicas e jurídicas, nos seguintes termos:

a. pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido; e
b. pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto de renda devido

Ensino e Pesquisa

Doações a instituições de ensino e pesquisa podem ser deduzidas até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional[4], desde que atendidos os seguintes requisitos[5]:

a. a criação da instituição tenha sido autorizada por lei federal;
b. a instituição comprove a finalidade não-lucrativa;
c. a instituição aplique seus excedentes financeiros em educação; e
d. a instituição assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades.

Cultura e audiovisual

A Lei Federal de Incentivo à Cultura[6], popularmente conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, que prevê mecanismos para o investimento de recursos em projetos que atendam a pelo menos um dos seguintes objetivos:

a. incentivo à formação artística e cultural;
b. fomento à produção cultural e artística;
c. preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico;
d. estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais; e
e. apoio a outras atividades culturais e artísticas.

Os projetos podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas. É necessário que prevejam a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais resultantes e contemplem um dos seguintes segmentos culturais:

a. teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
b. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discografia e congêneres;
c. literatura, inclusive obras de referência;
d. música;
e. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f. folclore e artesanato;
g. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
h. humanidades; e
i. rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

Os mecanismos para investimento de recursos previstos pelo PRONAC são três:

a. Fundo Nacional de Cultura – FNC: diretamente transfere recursos[7] aos projetos, até o limite de 80% do valor total, exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito público;
b. Mecenato: permite o investimento de recursos em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, por meio de doação ou patrocínio, de pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão abater parcialmente o valor investido do imposto de renda a pagar.

A seguir, detalharemos o mecanismo do mecenato. Este tipo de incentivo fiscal é chamado de incentivo direto, pois permite o abatimento da doação efetuada diretamente no imposto devido.

De início, é importante distinguir as duas formas possíveis de investimento: ambos correspondem a uma transferência gratuita de recursos financeiros, em caráter definitivo, a pessoa física ou jurídica de natureza cultural, para a realização de projetos culturais, mas o patrocínio pode ser efetuado a pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos e admitem a finalidade promocional e institucional de publicidade, enquanto a doação só pode ser efetuada a pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos e proíbem o uso dos recursos em publicidade para divulgação[8].

Pessoas físicas que apresentem a declaração completa do imposto de renda podem deduzir até 60% (sessenta por cento) do valor investido a título de patrocínio e até 80% (oitenta por cento) do valor investido a título de doação. O abatimento será limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar.
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 30% (trinta por cento) do valor investido a título de patrocínio e até 40% (quarenta por cento) do valor investido a título de doação. O abatimento será limitado a 4% (quatro por cento) do imposto de renda a pagar. Além disso, empresas podem lançar o total do valor investido como despesa operacional, o que reduzirá o valor do imposto a pagar[9], e também podem utilizar até 25% (vinte e cinco por cento) dos produtos culturais em fins promocionais.

Em projetos culturais de algumas áreas específicas, os investidores poderão abater 100% (cem por cento) do valor transferido a título de doação ou patrocínio. O abatimento continua a ser limitado a 6% (seis por cento) do imposto de renda a pagar, no caso de pessoas físicas, e 4% (quatro por cento), no caso de pessoas jurídicas, e fica proibido o lançamento do valor investido como despesa operacional. As áreas contempladas por este benefício são:

a. artes cênicas;
b. livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c. música erudita ou instrumental;
d. circulação de exposições de arte plásticas; e
e. doações de acervo para bibliotecas públicas e museus.

A Lei do Audiovisual[10] estabelece que poderão ser deduzidos do imposto de renda os investimentos efetuados à produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente[11] cujos projetos tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Os projetos deverão comprovar sua viabilidade comercial, técnica e artística, e assegurar contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total. É proibido o apoio a projetos de natureza publicitária.

O abatimento é limitado a 3% (três por cento) do imposto de renda a pagar, seja o investidor pessoa física ou jurídica. As empresas também podem lançar o total do valor investido como despesa operacional. De qualquer modo, o aporte de recursos por meio do incentivo está limitado ao valor máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

O investimento é realizado mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, com autorização da Comissão de Valores Mobiliários. Desta maneira, os investidores participam da receita gerada pela comercialização da obra.

Existem também leis de incentivo à cultura em âmbito estadual e municipal que permitem, por exemplo, aos investidores abater os valores doados de impostos estaduais e municipais a pagar (ICMS, ISS, IPTU). É preciso apurar essa possibilidade junto às respectivas Secretarias estaduais e municipais de cultura ou órgão equivalente.

Alexandre Ciconello é advogado da ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais; e Elisa Rodrigues Alves Larroudé é advogada, Superintendente do Instituto Idéia Social e Diretora Secretária daABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos.
Este texto foi publicado no Manual de administração jurídica, contábil e financeira para organizações não-governamentais, produzido pela ABONG em parceria com a AFINCO e IIEB PADIS.

[1] De acordo com a Lei 9249/95, art. 13.
[2] De acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21.jun.2001, arts. 59 e 60.
[3] Lei nº 8.069/90, art. 260.
[4] De acordo com a Lei nº 9249/95, art. 13, § 2º, II.
[5] Estabelecidos pelo art. 213 da CF/88.
[6] Lei 8.313/91.
[7] Tais recursos são originários do Tesouro Nacional, de outras entidades e de organismos internacionais.
[8] Segundo a Instrução Normativa MinC/MF nº 1/95.
[9] Este recurso corresponde a uma forma de incentivo indireto.
[10] Lei nº 8685/93.
[11] Conforme definido no art. 2º, incisos II e III, e no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992.

terça-feira, 12 de abril de 2011

MARKETING SOCIAL




Marketing Social é a gestão estratégica do processo de inovações sociais a partir da adoção de comportamentos, atitudes e práticas individuais e coletivas, orientadas por preceitos éticos, fundamentados nos direitos humanos e na equidade social.
O termo é empregado para descrever o uso sistemático de princípios e técnicas orientadas para promover aceitação de uma causa ou idéia. Tem como objetivo principal transformar a maneira pela qual um determinado público-adotante percebe uma questão social e promover mudanças comportamentais visando melhorar a qualidade de vida de um segmento populacional.
O Marketing Social apropria-se de conhecimentos e técnicas mercadológicas, adaptando-se à promoção do bem estar social. Trabalha-se com objetivos claramente definidos, metas mensuráveis, pesquisas e avaliações quantitativas e qualitativas, além de desenvolvimento de tecnologias sociais para segmentos específicos.
Busca posicionar na mente dos adotantes as inovações sociais que pretende introduzir, implementa estratégias, cria, planeja e executa campanhas de comunicação para satisfazer necessidades que não estão sendo atendidas, estabelecendo novos paradigmas sociais.
A maioria das intervenções na área social ainda são realizadas em caráter assistencialista e baseadas em uma ótica de necessidades específicas de certas populações. O desenvolvimento, a aplicação e a disseminação de novas metodologias para o trabalho na área social são insumos fundamentais para fomentar o estabelecimento e a implantação de políticas mais coerentes com a realidade das comunidades.
A utilização de conceitos sobre mercado social pode ser um importante instrumento de trabalho, pois utiliza ferramentas que podem permitir mudanças na forma de atuação na área e na potencialização de seus resultados na sua atuação com as políticas públicas.
Um dos mecanismos importantes para permitir o conhecimento e a adoção de conceitos para atuação no Mercado Social é a circulação e a elaboração de conteúdos científicos e teóricos e o intercâmbio de experiências práticas sobre o tema. Já estão sendo desenvolvidos no Brasil, cursos de Marketing Social, voltados para uma visão adaptada à realidade do Mercado Social.
O Marketing Social vem sendo crescentemente utilizado por organizações do Terceiro Setor, em virtude do forte apelo de Marketing que essas organizações necessitam para sobreviver.
Grande parte das instituições assistenciais tem como fonte de recursos doações da comunidade e ações voluntárias de caridade. Portanto, o Marketing Social pode ser utilizado como uma ferramenta para maximizar os recursos existentes: estratégias de Marketing bem elaboradas e direcionadas corretamente proporcionam grandes benefícios às instituições, possibilitando assim a expansão e consolidação das atividades das ONGs.
Marketing Social pode ser definido como o “projeto, a implementação e o controle de programas que procuram aumentar a aceitação de uma idéia ou prática social num grupo-alvo. Utilizando conceitos de segmentação de mercado, pesquisa de consumidores, configuração de idéias, de comunicações, de facilitação de incentivos e a teoria da troca, a fim de maximizar a reação do grupo-alvo.”(Kotler, 1971).
Portanto, empregar o Marketing Social é agir de acordo com o interesse do grupo- alvo ou da sociedade. Alguns exemplos de causas sociais: proteção do meio ambiente, luta pelos direitos civis, melhor alimentação, melhor cuidado com a saúde, erradicação de trabalho infantil, entre outras.
O processo de Marketing social exige a pesquisa de Marketing e o desenvolvimento posterior de um produto e de apelos bem concebidos, passando por comunicações de mídia de massa especializada e grupos voluntários, a fim de atingir os públicos-alvo.
Uma abordagem de planejamento de Marketing não garante que os objetivos sociais serão alcançados, ou que os custos serão aceitáveis.
Entretanto, o Marketing Social parece representar um mecanismo de união, ligando o conhecimento do comportamento humano, por parte dos cientistas do comportamento, à implementação social útil daquilo que o conhecimento permite. Oferece uma estrutura útil para o planejamento social eficaz, numa época em que os problemas sociais tornaram-se mais relevantes e críticos
Portanto o Marketing Social constitui-se num elemento básico e muito importante para o sucesso das organizações, pois age como um catalisador na arrecadação de recursos. As ONGs dependem de doações da comunidade e da boa vontade dos voluntários e, portanto, sua fonte de recursos se expandirá tanto quanto maior for a mobilização da sociedade.
Porém, infelizmente, muitas organizações não reconhecem esse fato, e insistem em não “desperdiçar recursos e nem tempo” com propagandas e planos estratégicos. Assumem isso alegando a escassez dos recursos, que devem então ser investidos estritamente nas atividades-fins.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

MARKETING PARA O TERCEIRO SETOR




Os trabalhos encontrados sobre marketing para o terceiro setor enfatizam as diferenças entre marketing para o segundo setor e terceiro setor, além de apontarem as necessidades da utilização de marketing como forma de se obter eficiência, qualquer que seja o setor. O primeiro setor é composto pelo governo, o segundo setor é a iniciativa privada, e todo o restante pode-se considerar terceiro setor.
O marketing feito pelas instituições do terceiro setor é bem diferente, pois trata de conhecer seu mercado, olhando o seu serviço do ponto de vista do receptor.
É preciso saber o que vender a quem vender e quando vender. Tornando- se assim bem diferente do que uma empresa comum venderia, pois uma instituição vende algo intangível.
Algumas diferenças entre o marketing tradicional e o marketing para o terceiro setor segundo Manzioni (2006) é que se encontram dificuldades para modificar o produto, os benefícios são para os outros e só podem ser observados em longo prazo, não se pode medir os resultados e muitas vezes os benefícios são intangíveis.
Uma campanha institucional é o tipo de campanha que visa promover a imagem da empresa, conceituando-a perante o consumidor, fixando sua imagem, exaltando seus pontos fortes, e vendendo assim a própria marca/empresa em si, tendo como meta o reconhecimento do público.
Pode ser também as campanhas que divulgam serviços de utilidade pública como, por exemplo, campanhas de prevenção ao câncer, campanhas sobre a adoção de crianças, campanhas sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, entre outros.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

VANTAGENS DAS PARCERIAS COM ONGs




Atualmente as empresas precisam se esforçar para oferecer mais do que apenas bons produtos e serviços. Sua marca apenas não tem mais a mesma força que antes, é preciso ter credibilidade com a sociedade.
Os consumidores cobram por uma postura ética e esperam que esta tenha um compromisso social, disseminando o respeito ao planeta e à sociedade. Por esses motivos as empresas estão buscando novos meios de se adequarem às exigências do dia a dia. A saída então é abrir espaço para a sustentabilidade.
Levando em consideração que o objetivo de uma empresa é a obtenção de lucro, será que vale a pena investir em ações de cunho social?Em primeiro lugar, o lucro não é apenas um objetivo, mas uma necessidade da empresa, é por meio do lucro que elas sobrevivem e atraem seus investidores que também esperam retorno de seu capital investido, além deles elas possuem outros agentes interessados em sua boa atuação no mercado: funcionários, clientes, a comunidade.
Segundo pesquisas realizadas com cidadãos europeus e americanos, um porta-voz de uma ONG tem mais credibilidade que um relações públicas de uma empresa. O público europeu vê nas ONGs, agentes dedicados à expansão de algum aspecto do bem-estar social. O contrário acontece com as empresas, elas são vistas com suspeitas, embora muitas proporcionem grandes ganhos sociais. Ao firmarem parcerias com as ONGs, as empresas ganham legitimidade dessas organizações na busca por benefícios competitivos.
A parceria com uma ONG pode ser benéfica de várias formas. Uma empresa tem maior contato com a sociedade quando usam representantes de ONGs como mediadores. Antes que a população se oponha a um projeto da empresa, representantes da empresa passam a ter uma negociação direta com esses representantes e podem mostrar de forma clara suas intenções e ter mais chances de atingir seus objetivos. As ONGs atuariam assim como uma ferramenta de ligação entre as empresa e a sociedade.
Elas possuem o poder de liderar movimentos sociais e consegue influenciar o gosto do consumidor, elas podem ameaçar indústrias em fase de crescimento e salvar outras quase totalmente falidas. Um exemplo que podemos citar é o caso das indústrias de alimentos geneticamente modificados que estão perdendo seu espaço para as produtoras de alimentos orgânicos. As campanhas feitas pelas ONGs, alertando sobre os danos que alimentos geneticamente modificados podem causar a saúde estão fazendo efeito e criando seguidores por todo planeta.
No caso de indústrias de alimentos orgânicos, os índices anuais de crescimento passaram de 20% a 30% na década passada. Graças a ONGs como o Greenpeace e Friends of the Earth, o mercado europeu não alcançou seus objetivos, que era expandir indústrias e comercializar alimentos geneticamente modificados. Alguns anos depois o governo pressionado pela desconfiança do povo, baniu da Europa alimentos geneticamente modificados.
Isso poderia ser evitado apenas com uma negociação direta com as ONGs. Se os empresários buscassem informações, descobririam que esses produtos não eram bem recebidos pela sociedade e teriam economizado bilhões de dólares.
Algumas ONGs possuem o poder de interferir diretamente na legislação.Muitas vezes elas tomam conhecimento de projetos de leis em gestação muito antes de chegarem aos comitês responsáveis. Parcerias de ONGs influentes e grandes empresas resultariam em legislações mais bem fundamentadas.
Ao colaborar com uma ONG a empresa se torna conhecida por promover o bem comum, está comprovado que os clientes estão dispostos a pagarem um pouco mais e a serem fiéis à empresas que se dedicam a fazer um algo mais pelo social.
“As empresas devem visualizar oportunidades onde outras enxergam ameaças. As ONGs podem ser as duas coisas, portando é preciso analisar e tirar proveito das vantagens e suavizar os riscos das desvantagens.”

terça-feira, 5 de abril de 2011


No início do segundo semestre de 2010, a ideia do trabalho surgiu a partir da dificuldade que o grupo encontrou para entender a composição de uma ONG. Após realizarmos pesquisas, chegamos à conclusão que ainda é insuficiente o material disponibilizado sobre um assunto tão extenso como o Terceiro Setor. O grupo queria apenas fazer uma campanha para uma ONG, buscávamos uma forma de deixar todas as ONGs da região em evidência, tendo como nosso público alvo os empresários.
A falta de recursos financeiros e de comprometimento da sociedade com as ONGs dificultam ainda mais o trabalho de divulgação de seus trabalhos.
Esses motivos levaram a definição de se planejar uma campanha publicitaria direcionada às empresas, buscando esclarecer dúvidas, sensibilizar e apontar possíveis caminhos para que elas também lucrem com essas doações.
O grupo teve a ideia de criar uma campanha onde os empresários, após reunir todas as informações necessárias e avaliar as possíveis formas de tirar vantagens dessas parcerias, formassem um grupo o GES (Grupo Empresarial Solidária) onde essas empresas possam ter suporte para realizarem parcerias benéficas para elas e para ONGs e ainda divulgar seu trabalho para sociedade.